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Prefeitura de São José de Espinharas emite nota sobre desconto da contribuição sindical
Por ASCOM Segunda-Feira, 22 de Abril de 2019

Ocorre que Governo Federal editou a Medida Provisória nº. 873, sendo publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março, para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
Pelas novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do servidor ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da Prefeitura. Há de se destacar que o sindicato que descumprir essa medida poderá ser multado.
A MP ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização “prévia e expressa” do servidor.
O governo prevê que a autorização prévia do servidor deve ser “individual, expressa e por escrito”. Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).
O desconto da contribuição assistencial – recolhida quando há celebração de acordo ou convenção coletiva – também deverá ser previamente autorizado.
O Município de São José de Espinharas – PB, através do setor de Recursos Humanos se encontra à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre este ou qualquer outro assunto de interesse do serviço público municipal.
Em relação a matéria difamatória em face do gestor municipal, informamos que o munícipio não obteve conhecimento formalmente de qualquer decisão.
Antônio Gomes da Costa Netto.
Prefeito Constitucional.