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Nota de Esclarecimento
Por Assessoria Quarta-Feira, 30 de Dezembro de 2020

Dessa forma, entendeu o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO (Vara do Trabalho de Patos) que a Medida Provisória 873/19 visava unicamente inserir obstáculos ao processamento e repasse das contribuições e mensalidades sindicais, comprometendo as finanças dos sindicatos ou até mesmo sua subsistência, o que acabaria por enfraquecer a representação de toda uma categoria profissional.
Assim, fora determinado que o município de São José de Espinharas realizasse os descontos das contribuições sindicais mensais de seus servidores, repassando os valores ao Sindicato Autor, sem ônus para a entidade sindical, nos moldes do que vigorava antes da edição da MP 873/2019, sob pena de multa por descumprimento no dobro do valor não descontado.
Atenciosamente,
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de São José de Espinharas
Veja o documento: