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Nota de Esclarecimento

Por Assessoria   Quarta-Feira, 30 de Dezembro de 2020

A Prefeitura Municipal de São José de Espinharas, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, vem informar que, em virtude da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo n 0000296-40.2019.5.13.0011 proposta pelo SINFEMP – SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIÃO, na qual afirma que a suspensão do repasse dos valores relativos à Contribuição sindical mensal,  estabelecidos pela Medida Provisória (MP) 873/19, causou prejuízos irreparáveis ao SINFEMP.

Dessa forma, entendeu o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO (Vara do Trabalho de Patos) que a Medida Provisória 873/19 visava unicamente inserir obstáculos ao processamento e repasse das contribuições e mensalidades sindicais, comprometendo as finanças dos sindicatos ou até mesmo sua subsistência, o que acabaria por enfraquecer a representação de toda uma categoria profissional.

Assim, fora determinado que o município de São José de Espinharas realizasse os descontos das contribuições sindicais mensais de seus servidores, repassando os valores ao Sindicato Autor, sem ônus para a entidade sindical, nos moldes do que vigorava antes da edição da MP 873/2019, sob pena de multa por descumprimento no dobro do valor não descontado.
Atenciosamente,

Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de São José de Espinharas

Veja o documento:

 

 
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